Acesso à Informação – Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

Atendimento ao Cidadão

Presencial
Av. XV de Novembro, 911Centro Cívico , Araranguá/SCCEP: 88901-048
Telefone
FONE: (48) 3521-3868
Horário de atendimento
08:00h as 12:00h 13:30h as 17:30h De segunda a sexta-feira.

Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Aléxsander dos Santos / Contabilidade

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I